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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-08-01 Proposição aprovada
2022-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário
2022-07-28 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T15:17:24.064388-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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                                                   Projeto de Lei nº 62/2022





		         Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		



	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 100.000,00

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020401 – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando c/ Alunos da Educação Infantil - Creche (não vinculado ao Fundeb)

339030.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 30.000,00

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 35.000,00

020402 – EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

12.365.0008.2015.0000 - 0000 – Trabalhando c/ Alunos da Educação Infantil - Pré Escola (não vinculado ao Fundeb)

339030.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 15.000,00

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 20.000,00

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2017.0000 – Atividades do Transporte Escolar

339030.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 25.000,00

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 25.000,00

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0013.2028.0000 – Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer

339030.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 10.000,00

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 10.000,00

0206- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0018.2033.0000 – Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp.

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 80.000,00









020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS

27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Desportivos

339030.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 35.000,00

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 20.000,00

0208 – DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO

020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS



339030.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 50.000,00







                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Tesouro Municipal - 2021.



	

		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





                                                                                          Lourdes-SP, 18 de junho de 2022









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal





































































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), visa a suplementação de várias dotações do orçamento vigente que demandam um valor maior do que o programado. 

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Tesouro Municipal – 2021.

 









Lourdes-SP, 10 de junho de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



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