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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDIPOE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 785 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-08-22 Proposição aprovada
2022-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-22 Proposição apresentada em Plenário
2022-08-18 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T15:28:04.209431-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 18 DE AGOSTO DE 2022





DIPOE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 785 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008





Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei





Art. 1º - O Art. 24, da Lei Complementar Municipal nº 785/2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 24 - .......................................................



XX - O Ordenador de Despesa será o Secretário de Educação, designado pelo Chefe do Poder Executivo”





Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.









Município de Lourdes, 18 de agosto de 2022.











Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito



































JUSTIFICATIVA









Senhor Presidente 

Senhores Vereadores







Justifica-se o referido Projeto de Lei, devido ao recurso do FUNDEB tem que ser de responsabilidade do Secretário da Educação e Chefe do Poder Executivo.









Município de Lourdes, 18 de agosto de 2022.











Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito



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