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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-08-22 Proposição aprovada
2022-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-22 Proposição apresentada em Plenário
2022-08-18 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T15:28:43.140259-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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                                                Projeto de Lei nº 67/2022





		         Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		



	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0201 – PODER EXECUTIVO

020101 – ADMINSITRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0002.2004.0000 – Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito

33903000 – Material de Consumo................................................................R$  20.000,00

0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$   50.000,00

020402 – EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

12.365.0008.2015.0000 - 0000 – Trabalhando c/ Alunos da Educação Infantil - Pré Escola (não vinculado ao Fundeb)

339030.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 30.000,00

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – (Não Vinculado ao Fundeb)

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 50.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Tesouro Municipal - 2021.



	

		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                                                                        Lourdes-SP, 18 de agosto de 2022







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal













JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visa a suplementação de várias dotações do orçamento vigente que demandam um valor maior do que o programado. 

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Tesouro Municipal – 2021.

 









Lourdes-SP, 18 de agosto de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2















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