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Projeto de Lei nº 67/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020101 – ADMINSITRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0002.2004.0000 – Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito
33903000 – Material de Consumo................................................................R$ 20.000,00
0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 50.000,00
020402 – EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
12.365.0008.2015.0000 - 0000 – Trabalhando c/ Alunos da Educação Infantil - Pré Escola (não vinculado ao Fundeb)
339030.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 30.000,00
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – (Não Vinculado ao Fundeb)
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Tesouro Municipal - 2021.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 18 de agosto de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visa a suplementação de várias dotações do orçamento vigente que demandam um valor maior do que o programado.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Tesouro Municipal – 2021.
Lourdes-SP, 18 de agosto de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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