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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-08-22 Proposição aprovada
2022-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-22 Proposição apresentada em Plenário
2022-08-18 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T15:29:20.791031-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 68/2022







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0208 – Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito

020803 – Ruas e Avenidas

15.451.0026.1011.0000 – Aquisição de Imóveis para Expansão

449061.00 – Aquisição de Imóveis................................................................R$ 400.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos do Tesouro Municipal.

 



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 18 de agosto de 2022





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), visa suprir gastos com a aquisição de imóvel onde será construído um anel viário no intuito de desviar o tráfego pesado, principalmente os treminhões de cana do perímetro urbano de Lourdes. 

O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos do Tesouro Municipal.

 .











Lourdes-SP, 18 de agosto de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2















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