texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 68/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0208 – Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
020803 – Ruas e Avenidas
15.451.0026.1011.0000 – Aquisição de Imóveis para Expansão
449061.00 – Aquisição de Imóveis................................................................R$ 400.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos do Tesouro Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 18 de agosto de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), visa suprir gastos com a aquisição de imóvel onde será construído um anel viário no intuito de desviar o tráfego pesado, principalmente os treminhões de cana do perímetro urbano de Lourdes.
O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos do Tesouro Municipal.
.
Lourdes-SP, 18 de agosto de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →