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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-07 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-09-06 Proposição aprovada
2022-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-01 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T15:35:55.549919-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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                                             Projeto de Lei nº 72/2022





		         Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		



	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

30 - 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física........................R$  60.000,00

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020401 – EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Ed. Infantil – Creche (Não Vinculado ao Fundeb)

58 – 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 160.000,00

59 -  319013.00 – Obrigações Patronais........................................................R$   35.000,00

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – (Não Vinculado ao Fundeb)

79 - 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 50.000,00

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020404 - FUNDEB

12.361.0009.2021.0000 – Trabalhando c/ Alunos do Ensino Fundamental – Fundeb 70%

92 – 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 250.000,00

93 -  319013.00 – Obrigações Patronais........................................................R$   65.000,00

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020406 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2025.0000 – Alimentando Alunos do Ensino Fundamental

115 – 339030.07 – Gêneros de Alimentação....................................................R$ 40.000,00

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0018.2033.0000 – Atividades do Mac – Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar

160 - 337170.00 – Rateio p/ Participação em Consórcio Público...................R$   50.000,00

0208 – DEPARTAMENTO MUNIC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO

020803 – RUAS E AVENIDAS

15.451.0026.1016.0000 – Pavimentação e/ou Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas





244 – 449051.00 – Obras e Instalações..........................................................R$  80.000,00



          Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Tesouro Municipal de  2022.



	

		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.











                                                                                    Lourdes-SP, 01 de setembro de 2022













Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal















































































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), visa a suplementação de várias dotações do orçamento vigente que demandam um valor maior do que o programado. 

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Tesouro Municipal – 2021.

 









Lourdes-SP, 01 de setembro de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

















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