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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-09-05 Proposição aprovada
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-01 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T15:36:14.416447-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 73/2022







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0208 – DEPARTAMENTO MUNIC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO

020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

26.782.0024.2046.0000 – Atividades dos Serviços de Estradas de Rodagem Municipais

449051.00 – Obras e Instlações.....................................................................R$ 115.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos do Tesouro Municipal.

 



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 01 de setembro de 2022





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), visa suprir gastos com a Contrapartida na obra de pavimentação asfáltica na Estrada Municipal “José Pereira de Carvalho”, Estrada Municipal LOU 079 que vai até o Bairro do Pereirão – Esta obra será em Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo. 

O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos do Tesouro Municipal.

 .











Lourdes-SP, 01 de setembro de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2























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