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Projeto de Lei nº 73/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0208 – DEPARTAMENTO MUNIC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO
020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS
26.782.0024.2046.0000 – Atividades dos Serviços de Estradas de Rodagem Municipais
449051.00 – Obras e Instlações.....................................................................R$ 115.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos do Tesouro Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 01 de setembro de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), visa suprir gastos com a Contrapartida na obra de pavimentação asfáltica na Estrada Municipal “José Pereira de Carvalho”, Estrada Municipal LOU 079 que vai até o Bairro do Pereirão – Esta obra será em Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos do Tesouro Municipal.
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Lourdes-SP, 01 de setembro de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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