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materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id486

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-16 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T15:41:45.958658-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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                                                      Projeto de Lei nº 74/2022





		         Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		



	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

129 - 33903000 – Material de Consumo.........................................................R$  50.000,00

131 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$  50.000,00

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0018.2033.0000 – Atividades do Mac – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

162 – 339039.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica......................................R$ 50.000,00

166 – 339032.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita............R$ 70.000,00 

0208 – DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRÂNSITO

020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

225 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 50.000,00

0208 – DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRÂNSITO

020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

26.782.0024.2046.0000 – Atividades dos Serviços de Estradas Vicinais do Município

238 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 70.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0201 – PODER EXECUTIVO

020101 – ADMINSITRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0002.1003.0000 – Construção da Nova Sede do Paço Municipal

011 – 449051.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 254.000,00   

0203 – DEPARTAMENTO MUN. DE COM. IND. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE







20.606.0006.1005.0000 – Implantação das Micro Agro Industrias

049 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 86.000,00

.



	

		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





                                                                             

       Lourdes-SP, 15 de setembro de 2022















Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



















































































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), visa a suplementação de várias dotações do orçamento vigente que demandam um valor maior do que o programado. 

O crédito aberto será coberto pelo anulação parcial de dotações do orçamento vigente que não serão utilizadas até o final do exercício.

 









Lourdes-SP, 15 de setembro de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

















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