br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id487

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Autógrafo encaminho ao Executivo — —
2022-09-19 Proposição aprovada — —
2022-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-09-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-09-16 Copia enviada aos Vereadores — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T15:42:16.533518-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                                            

                                            Projeto de Lei nº 75 /2022







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial







			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), visando despesas com Sentenças Judiciais do Fundo Municipal de Saúde – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar:



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0201 – PODER EXECUTIVO

020101 – ADMINSITRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0002.1003.0000 – Construção da Nova Sede do Paço Municipal

011 – 449051.00 – Obras e Instalações.................................................R$ 46.000,00



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 15 de setembro de 2022





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal





























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), visa suprir gastos com Sentenças Judiciais do Bloco Média e Alta Complexidade. A Abertura do crédito se fez necessário, visto que o entendimento técnico da Secretaria da Saúde, entende que certas sentenças judiciais não devem ser contabilizadas juntamente com as despesas com medicamentos lançadas na Assistência Farmacêutica. 

O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de dotação que não será mais utilizada até o final do exercício.

 .











Lourdes-SP, 15 de setembro de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





open original →