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Projeto de Lei nº 75 /2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), visando despesas com Sentenças Judiciais do Fundo Municipal de Saúde – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar:
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020101 – ADMINSITRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0002.1003.0000 – Construção da Nova Sede do Paço Municipal
011 – 449051.00 – Obras e Instalações.................................................R$ 46.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 15 de setembro de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), visa suprir gastos com Sentenças Judiciais do Bloco Média e Alta Complexidade. A Abertura do crédito se fez necessário, visto que o entendimento técnico da Secretaria da Saúde, entende que certas sentenças judiciais não devem ser contabilizadas juntamente com as despesas com medicamentos lançadas na Assistência Farmacêutica.
O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de dotação que não será mais utilizada até o final do exercício.
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Lourdes-SP, 15 de setembro de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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