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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar da Câmara
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-04-12
Ementa “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 12 DE ABRIL DE 2.017





“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.



Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      

Art. 1º - Fica concedida revisão geral no percentual de 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento), a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA-INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, no período de DEZEBRO/2016 a MARÇO/2017, sobre os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, a título de reposição dos valores de vencimentos constante do que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo.



Parágrafo Único. Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do legislativo, a título de complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, enquadrado na referência 01, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo. 



Art. 2º -  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 



Art. 3º -  A reposição salarial anual, constante no Anexo I da Tabela de Vencimentos dos Servidores, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 1.429/2017. 



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de abril de 2017, revogando as disposições em contrário. 



                                     



                                                  

Município de Lourdes, 12 de abril de 2017.











Alexandre Siqueira Pereira

Presidente



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