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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício de 2023
native_id490

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-30 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T09:42:36.918042-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 1 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº  78/2022



Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício de 2023.



Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:



ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais reais), discriminados pelos anexos desta Lei.



ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 

RECEITAS CORRENTES

R$ 25.150.00,00  

Receitas Tributárias

R$ 2.284.521,67   

Receita Patrimonial

R$ 394.700,00 

Receita de Serviços

R$ 66.900,00 

Transferências Correntes

R$ 26.368.678,33 

Outras Receitas Correntes

R$ 11.200,00 

(-) Dedução da Receita Corrente

(R$ 3.976.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.350.00,00 

Alienação de Bens

R$ 150.000,00 

Amortização de Empréstimos

R$ 0,00

Transferências de Capital

R$ 1.200.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

Receita de Contribuição – Intra Orçamentária

R$ 0,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$ 26.500.000,00 



ARTIGO 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$ 864.000,00  

04 – Administração

R$ 5.422.400,00  

08 - Assistência Social

                               R$ 1.256.287,78

10 – Saúde

R$ 6.873.413,99      

12 – Educação

R$ 5.631.648,23 

13 – Cultura

R$ 462.350,00   

15 – Urbanismo

R$ 2.199.000,00 

18 – Gestão Ambiental

R$ 107.400,00

20 – Agricultura

R$ 1.418.800,00 

22 – Industria

R$ 50.000,00 

26 - Transporte

R$ 1.328.700,00  

27 – Desporto e Lazer

R$ 686.000,00 

99 – Reserva de Contingência

R$ 200.000,00 

TOTAL GERAL

R$ 26.500.000,00 



02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa

R$ 864.000,00  

122 – Administração Geral

R$ 4.171.400.000,00  

123 – Administração Financeira

R$ 1.251.000,00 

241 – Assistência ao Idoso

R$ 22.500,00  

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$ 292.500,00 

244 – Assistência Comunitária 

R$ 941.287,78 

301 – Atenção Básica

R$ 4.194.750,99 

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 1.587.528,48 

303 – Suporte Profilático e Terapêutico 

R$ 1.007.652,20 

304 – Vigilância Sanitária

R$ 83.482,32

306 – Alimentação e Nutrição 

R$ 393.260,23 

361 – Ensino Fundamental

R$ 2.415.338,00 

362 – Ensino Médio

R$ 92.000,00 

364 – Ensino Superior

R$ 100.000,00 

365 – Educação Infantil

R$ 2.623.000,00 

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$ 8.050,000 

392 – Difusão Cultural

R$ 462.350,00 

451 – Infra Estrutura Urbana

R$ 205.000,00 

452 – Serviços Urbanos

R$  1.994.000,00 

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$ 107.400,00

606 – Extensão Rural

R$ 1.418.800,00  

661 – Promoção Industrial

R$ 50.000,00 

782 – Transporte Rodoviário

R$ 1.328.700,00 

812 – Desporto Comunitário

R$ 686.000,00 

999 – Reserva de Contingência

R$  200.000,00 

TOTAL

R$  26.500.000,00 



03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

R$ 23.152.000,00 

Despesas de Capital

R$  3.148.000,00 

Reserva de Contingência

R$ 200.000,00 

TOTAL DA DESPESA

R$ 26.500.000,00



04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

1º- Câmara Municipal

R$ 864.000,00 

 5,42 %  

2º- Prefeitura Municipal

R$ 25.436.000,00 

                     93,93 %

9º Reserva de Contingência

R$ 200.000,00 

0,65 %

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO 

R$ 26.500.000,00 

100,00 %



ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a:

Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.

Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.

Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.

 Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.

Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.

Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente artigo.



ARTIO 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.



PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.



ARTIGO 7º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.



ARTIGO 8º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e da Lei do Plano Plurianual – 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.



ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.



Odécio Rodrigues da Silva - Prefeito Municipal



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