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Projeto de Lei nº80/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica
260 – 449052.99 – Outros Materiais Permanentes.............................................R$ 1.300,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação do Exercício de 2022.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 13 de outubro de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), visa a suplementação da dotação de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica da Saúde.
O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação do Exercício de 2022.
Lourdes-SP, 13 de outubro de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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