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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-10-03 Proposição aprovada
2022-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-10-03 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-29 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T15:52:06.353979-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022





“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º- Esta Lei cria novas vagas dos Cargos abaixo descriminado serão acrescidos nas da Lei Complementares nºs 785/2008 e 953/2010 e alterações posteriores 



Parágrafo Único. Faz parte da presente lei o seguinte anexo:



I – Cargos de provimento efetivo criados e transformados e extintos, discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;



II – Descrição de Cargos Públicos Criados 



Art. 2º - Os Cargo de provimento efetivo ficam com a referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observada a seguinte norma:



Cargo de provimento efetivo criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”;



Art. 3º - A carga horária será a estabelecida no Anexo I desta Lei.



Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.



Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 24, da Lei Municipal nº 1.752, de 23 DE NOVEMBRO DE 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).



Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.







Município de Lourdes, 29 de setembro de 2.022









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito









ANEXO I







Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref.

C/H

Base 

Salarial

Quant

Cargo

Ref.

C/H

Base 

Salarial











03

Auxiliar de Educação Básica  

08

40

1.323,24













20





Professor de Ensino Básico 

 

Tabela I

Faixa 1



30





2.382,27





04

Monitor de CMEI

19

40

2.271,20

05

Monitor de CMEI

19

40

2.271,20

06

Professor de Ensino Fundamental I  

Tabela I

Faixa 1

30



2.382,27



Extinto na Vacância



08



Professor de Educação Infantil 

Tabela I

Faixa 1

30



2.382,27



Extinto na Vacância









Município de Lourdes, 29 de setembro de 2.022









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito



















































ANEXO II



DESCRIÇÃO DE CARGOS







CARGO:  Auxiliar de Educação Básica  





Descrição Detalhada



Zelar pelo desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social;

Acompanhar e auxiliar a professora em todas as atividades pedagógicas e de cuidados à criança;

Auxiliar a professora nas providências, controle e guarda do material pedagógico e dos objetos individuais da criança;

Auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal, nas refeições e na saúde;

Auxiliar a professora no banho, troca de fralda e de vestuário da criança;

Acompanhar e auxiliar a professora em passeios e idas ao parque;

Auxiliar a professora na orientação da criança, objetivando sua segurança;

Organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo;

Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todas;

Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças;

Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos, livros

Colaborar para a manutenção, conservação e higienização do espaço físico do seu local de trabalho e de todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pelo uso adequado do material;

Participar de todas as atividades realizadas na unidade de ensino e colaborar com as atividades de articulação com as famílias e comunidades;

Atualizar-se, por meio de cursos, leituras, reuniões pedagógicas e grupos de estudo e/ou trabalho;

Ser cordial no atendimento aos funcionários e ao público em geral;

Cooperar com os demais setores e unidades que compõem a estrutura administrativa e operacional do Município;

Executar outras tarefas correlatas compatíveis com as exigências para o exercício do emprego, determinadas pelo superior imediato

Escolaridade: Ensino Médio Completo

 









CARGO: MONITOR DE CMEI 





Descrição Detalhada



Ensinar e cuidar de alunos na faixa etária de 0 a 6 anos

Orientar a construção do conhecimento,

Preparar material pedagógico

Organizar o trabalho no desenvolvimento das atividades

Mobilizar um conjunto de capacidades comunicativas

Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou critério do seu superior



Escolaridade:  Licenciatura Plena em Pedagogia











CARGO:  Professor de Educação Básica





Descrição Detalhada



Atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental em todas as séries

 Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; 

 Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;

 Seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Lourdes, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução do mesmo;

 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado;

 Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; 

 Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação;

 Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;

 Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; 

 Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem. 

 Realizar outras atividades correlatas com a função.



Escolaridade:    Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Magistério

























































JUSTIFICATICA







Justifica-se o referido Projeto de Lei, a solicitação feita pelos Secretário de Educação do Município em anexo.









Município de Lourdes, 29 de setembro de 2.022









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito





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