PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Esta Lei cria novas vagas dos Cargos abaixo descriminado serão acrescidos nas da Lei Complementares nºs 785/2008 e 953/2010 e alterações posteriores
Parágrafo Único. Faz parte da presente lei o seguinte anexo:
I – Cargos de provimento efetivo criados e transformados e extintos, discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;
II – Descrição de Cargos Públicos Criados
Art. 2º - Os Cargo de provimento efetivo ficam com a referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observada a seguinte norma:
Cargo de provimento efetivo criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”;
Art. 3º - A carga horária será a estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 24, da Lei Municipal nº 1.752, de 23 DE NOVEMBRO DE 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 29 de setembro de 2.022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
ANEXO I
Situação Atual
Situação Nova
Quant
Cargo
Ref.
C/H
Base
Salarial
Quant
Cargo
Ref.
C/H
Base
Salarial
03
Auxiliar de Educação Básica
08
40
1.323,24
20
Professor de Ensino Básico
Tabela I
Faixa 1
30
2.382,27
04
Monitor de CMEI
19
40
2.271,20
05
Monitor de CMEI
19
40
2.271,20
06
Professor de Ensino Fundamental I
Tabela I
Faixa 1
30
2.382,27
Extinto na Vacância
08
Professor de Educação Infantil
Tabela I
Faixa 1
30
2.382,27
Extinto na Vacância
Município de Lourdes, 29 de setembro de 2.022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Auxiliar de Educação Básica
Descrição Detalhada
Zelar pelo desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social;
Acompanhar e auxiliar a professora em todas as atividades pedagógicas e de cuidados à criança;
Auxiliar a professora nas providências, controle e guarda do material pedagógico e dos objetos individuais da criança;
Auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal, nas refeições e na saúde;
Auxiliar a professora no banho, troca de fralda e de vestuário da criança;
Acompanhar e auxiliar a professora em passeios e idas ao parque;
Auxiliar a professora na orientação da criança, objetivando sua segurança;
Organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo;
Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todas;
Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças;
Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos, livros
Colaborar para a manutenção, conservação e higienização do espaço físico do seu local de trabalho e de todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pelo uso adequado do material;
Participar de todas as atividades realizadas na unidade de ensino e colaborar com as atividades de articulação com as famílias e comunidades;
Atualizar-se, por meio de cursos, leituras, reuniões pedagógicas e grupos de estudo e/ou trabalho;
Ser cordial no atendimento aos funcionários e ao público em geral;
Cooperar com os demais setores e unidades que compõem a estrutura administrativa e operacional do Município;
Executar outras tarefas correlatas compatíveis com as exigências para o exercício do emprego, determinadas pelo superior imediato
Escolaridade: Ensino Médio Completo
CARGO: MONITOR DE CMEI
Descrição Detalhada
Ensinar e cuidar de alunos na faixa etária de 0 a 6 anos
Orientar a construção do conhecimento,
Preparar material pedagógico
Organizar o trabalho no desenvolvimento das atividades
Mobilizar um conjunto de capacidades comunicativas
Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou critério do seu superior
Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia
CARGO: Professor de Educação Básica
Descrição Detalhada
Atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental em todas as séries
Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos;
Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;
Seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Lourdes, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução do mesmo;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado;
Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica;
Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação;
Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade;
Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem.
Realizar outras atividades correlatas com a função.
Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Magistério
JUSTIFICATICA
Justifica-se o referido Projeto de Lei, a solicitação feita pelos Secretário de Educação do Município em anexo.
Município de Lourdes, 29 de setembro de 2.022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito