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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 953 DE 06 DE ABRIL DE 2.010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Quadro do Magistério Público Municipal é constituído das seguintes classes, nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta Lei Complementar descrito no Art. 6º da Lei Complementar nº 953/2010 passa a vigorar com as seguintes tabelas alteradas:
CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Denominação
Quant.
C.H
Tabela
Faixa
Assessor de Coordenação Pedagógica;
3
40
II
3
Assessor de Coordenação Pedagógica;
3
40
II
1
Assessor de Educação
1
40
II
3
Assessor de Educação
1
40
II
1
Diretor de Escola
2
40
II
4
Diretor de Escola
2
40
II
2
Secretário de Educação
1
40
II
5
Secretário de Educação
1
40
II
3
TABELA DE REMUNERACAO
REFERENTE AOS CARGOS PUBLICOS DE LIVRE PROVIMENTO E NOMEACAO
Faixa / Nível
Valores (R$)
1
4.422,47
2
4.614,75
3
4.894,20
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 03 de novembro de 2.022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATICA
Justifica-se o referido Projeto de Lei, a solicitação feita pelos Secretário de Educação do Município em anexo.
Município de Lourdes, 03 de novembro de 2.022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
SOLICITAÇÃO
Lourdes-SP, 31 de outubro de 2022.
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal
Odécio Rodrigues da Silva
Venho por meio deste solicitar, a alteração na tabela de remuneração referente aos cargos públicos de livre provimento e nomeação de suporte pedagógico pagos com recursos do FUNDEB.
Segue na tabela abaixo os cargos:
QUANTIDADE
CARGO
1
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
2
DIRETOR DE ESCOLA
1
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
1
ASSESSOR DE EDUCAÇÃO
Justificativa:
Em virtude da correção no piso salarial que ocorre todo ano, os vencimentos de professores e cargos em comissão se igualaram em relação ao valor da hora/aula trabalhada, por tanto, os cargos descritos acima estão em defasagem diante das responsabilidades que possui, além do que em relação aos municípios ao nosso entorno os vencimentos são os menores, sendo assim, estamos enfrentando um desinteresse por aceitação dessas funções, pois as demandas burocráticas, disposição ao cargo, contato com alunos/pais, responsabilidades legal e fiscal dentro do âmbito de trabalho, exige dos mesmos um comprometimento maior.
_____________________________________
Fernando Ângelo de Souza
Secretário de Educação
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