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materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id501

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Copia enviada aos Vereadores F
2022-11-07 Proposição aprovada U
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-11-07 Proposição apresentada em Plenário U
2022-11-03 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T15:26:22.807491-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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                                                Projeto de Lei nº 81/2022





		         Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),                                        visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS

020202 – GESTÃO FINANCEIRA ETRIBUTÁRIA 

04.123.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos

39 - 339091.00 – Sentenças Judiciais..............................................................R$ 40.000,00

40 - 339093.00 – Indenizações e Restituições.................................................R$ 90.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:



0203 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMERCIO, INDUSTRIA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1005.0000 – Implantação das Micro Agroindústrias

49 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$ 40.000,00

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS

27.812.0016.1009.0000 – Constr. Ref. e ou Ampl.de Centros Recreativos e Desportivos

134 – 449051.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 90.000,00

	

		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                                                                  Lourdes-SP, 03 de novembro de 2022









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal













JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), visa a suplementação de dotações referentes as Sentenças Judiciais e Indenizações e Restituições a serem pagas. As Sentenças Judiciais chegam no Setor Contábil para serem empenhadas e pagas, sem ter como realizar uma programação da despesa, visto que as sentenças são sempre para pessoas diferentes. Justifico porque na sessão anterior foi enviado pedido de suplementação para essa ficha e nessa seção está sendo pedido novamente. Esse ultimo surgiu após a data da última seção legislativa. Quanto as indenizações e restituições são despesas de valores a serem devolvidos a órgãos concessores de convênios ou indenizações de várias espécies a serem pagas. 

O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação do Exercício de 2022.

 









Lourdes-SP, 03 de novembro de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





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