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Projeto de Lei nº 81/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
020202 – GESTÃO FINANCEIRA ETRIBUTÁRIA
04.123.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos
39 - 339091.00 – Sentenças Judiciais..............................................................R$ 40.000,00
40 - 339093.00 – Indenizações e Restituições.................................................R$ 90.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
0203 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMERCIO, INDUSTRIA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0006.1005.0000 – Implantação das Micro Agroindústrias
49 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$ 40.000,00
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS
27.812.0016.1009.0000 – Constr. Ref. e ou Ampl.de Centros Recreativos e Desportivos
134 – 449051.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 90.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 03 de novembro de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), visa a suplementação de dotações referentes as Sentenças Judiciais e Indenizações e Restituições a serem pagas. As Sentenças Judiciais chegam no Setor Contábil para serem empenhadas e pagas, sem ter como realizar uma programação da despesa, visto que as sentenças são sempre para pessoas diferentes. Justifico porque na sessão anterior foi enviado pedido de suplementação para essa ficha e nessa seção está sendo pedido novamente. Esse ultimo surgiu após a data da última seção legislativa. Quanto as indenizações e restituições são despesas de valores a serem devolvidos a órgãos concessores de convênios ou indenizações de várias espécies a serem pagas.
O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação do Exercício de 2022.
Lourdes-SP, 03 de novembro de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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