br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 83/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id504

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-11-21 Proposição aprovada
2022-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-21 Proposição apresentada em Plenário
2022-11-17 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T09:55:29.978384-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




                                              Projeto de Lei nº 83/2022





		         Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais),                                        visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

26 - 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$ 97.500,00

27 - 319013.00 – Obrigações Patronais...........................................................R$   5.000,00

31 – 339030.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$  30.000,00

020202 – GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

04.123.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos 

35 - 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$ 35.000,00

36 - 319013.00 – Obrigações Patronais...........................................................R$  5.000,00

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0008.2015.0000 – Trabalhando com Alunos da Educação Infantil – Pré Escola – Não Vinculado ao Fundeb

70 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................R$ 10.000,00

12.361.0009.2017.0000 – Atividades do Transporte de Alunos

83 - 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$ 16.000,00

84 - 319013.00 – Obrigações Patronais...........................................................R$  5.000,00

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0018.2033.0000 – Atividades do Mac – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

158 - 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 10.000,00

10.304.0020.2035.0000 – Atividades da Vigilância em Saúde

171 - 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$   5.000,00

172 - 319013.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$   1.500,00

0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020704 – ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2036.0000 – ATIVIDADES DO ORGÃO GESTOR DA ASSIST. SOCIAL

217 - 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$  25.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:



0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

33 – Equipamentos e Material Permanente.....................................................R$ 25.000,00

0203 – DEPARTAMENTO MUN. DE COMÉRCIO, INDUSTRIA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1005.0000 – IMPLANTAÇÃO DAS MICRO AGRO INDÚSTRIAS

049 – Equipamentos e Material Permanente....................................................R$ 64.000,00

20.606.0006.2012.0000 – Atividades da Agricultura

51 - 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$ 30.000,00

54 – 339030.00 – Material de Consumo..........................................................R$ 20.000,00

0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2037.0000 – ATIVIDADES DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

177 - 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$  80.000,00

178 - 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$  26.000,00



	

		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.











                                                                                  Lourdes-SP, 17 de novembro de 2022

















Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal













































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), visa a suplementação de várias dotações, principalmente as despesas de pessoal e obrigações patronais.  

O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de várias fichas que não serão utilizadas até o final do exercício de 2022.

 









Lourdes-SP, 17 de novembro de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





open original →