texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 85/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
30 – 339030.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................R$ 30.000,00
31 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 15.000,00
0203 – DEPARTMENTO MUNICIPAL DE COM. IND. AGRICULTURA E M. AMBIENTE
020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
55 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................................R$ 7.000,00
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
12.365.0008.2015.0000 – TRABALHANDO COM ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – Não vinculado ao Fundeb
70 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................................R$ 15.000,00
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado ao Fundeb
79 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................R$ 10.000,00
020406 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2025.0000 – Alimentando Alunos – Ensino Fundamental
115 – Material de Consumo............................................................................R$ 10.000,00
020407 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
12.364.0012.2027.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Médio e Superior
123 – Auxílio Financeiro a Estudante..............................................................R$ 6.000,00
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0014.2029.0000 – APOIO A FESTEJOS MUNIC. EM DATAS COMEMORATIVAS
129 – Material de Consumo............................................................................R$ 15.000,00
131 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.................................R$ 32.000,00
020502 – MANUTENÇAÕ DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS
137 – Material de Consumo............................................................................R$ 5.000,00
139 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 5.000,00
0208 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRÂNSITO
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serv. Urbanos e Trânsito
225 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 15.000,00
020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS
26.782.0024.2044.0000 – Atividades do Transp. de Trabalh. e Alun. do Ens. Superior
232 – Material de Consumo...........................................................................R$ 10.000,00
233 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica......................................R$ 10.000,00
26.782.00247.2046.0000 – Atividades dos Serv. de Estradas Vicinais do Município
238 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 15.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial das seguinte dotação do orçamento vigente:
0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0022.2040.0000 – Atividades do Conselho Tutelar
211 – 449051.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 01 de dezembro de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visa a suplementação de várias dotações do orçamento vigente.
O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de ficha que não serão utilizadas até o final do exercício de 2022.
Lourdes-SP, 01 de dezembro de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →