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PROJETO DE LEI Nº 02 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.054/2023
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os Artigos abaixo da Lei Municipal nº 1.054 de 17 de maio de 2.011, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. - O cronograma do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será definido pelo COMDICA através de edital publicado na imprensa local e afixado em locais públicos, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) antes do Pleito.”
Art. 12. ...............................
I - .........................................
II – ..............................................
III – .........................................
IV - .........................................
V - ...................................
VI - .......................................
VII – ..................................
VIII – Submeter-se a aprovação de uma prova de conhecimento especifico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto, a ser formulada por uma Comissão designada pelo COMDICA.
IX – Possuir, no ato da posse, Carteira Nacional de Habilitação, que o habilite a dirigir veículos automotor.
X – Ter noções básicas de informática;
Parágrafo Único - ....................
Art. 22. ........................................
Parágrafo Único - O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos “
Art. 2º - . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Lourdes, 17 de fevereiro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Edis
Justifica-se o referido Projeto de Lei, para adequações da Lei Municipal nº 1.054/2011 para o novo processo de escolha de que acontecerá este ano.
Município de Lourdes, 16 de fevereiro de 2023.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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