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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id520

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-23 Copia enviada aos Vereadores U —
2023-02-20 Proposição aprovada U —
2023-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-02-20 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-02-17 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T08:30:21.106102-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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                                                  Projeto de Lei nº 08/2023





			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		



	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), visando a continuação das Obras de Revitalização da Prainha Municipal “Carlos Shiguero Emoto. O crédito aberto suplementará a seguinte dotação:



0208 – DEPART. MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO

020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

449051.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 410.000,00





                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso de Contrapartida Municipal.



 .



	

		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





                                                                                   Lourdes-SP, 16 de Fevereiro de 2023









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), visa a continuação das Obras de Revitalização da Prainha Municipal “Carlos Shiguero Emoto”. O valor acima destina se a contrapartida municipal que será empregada no convênio.



		O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso de Contrapartida Municipal.









Lourdes-SP, 16 de fevereiro de 2023







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





















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