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Projeto de Lei nº 18/2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.640,41 (quatro mil e seiscentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), visando a aquisição de Material de Consumo para as crianças e jovens participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme abaixo:
0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2037.0000 – Atividades do Programa de Proteção Social Básica
33030.00 – Material de Consumo – SCFV Crianças e Jovens....................R$ 4.640,41
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recursos do Estado - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 18 de maio de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 4.640,41 (quatro mil e seiscentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), visa a aquisição de materiais de consumo para as crianças e jovens participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro de 2022 - Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Lourdes-SP, 18 de maio de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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