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Projeto de Lei nº 20/2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando suplementar a (as) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionadas:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER
020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS
27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Desportivos
449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 45.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro de 2021 - Fonte 1 – Recursos Próprios – Contrapartida Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 26 de abril de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visa a aquisição de climatizadores de ar que serão instalados no Centro de Múltiplo Uso “Otaviano rodrigues” e Centro Comunitário “Francisco Lourenço Machado.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro de 2022 - Fonte 1 – Recursos Próprios – Contrapartida Municipal.
Lourdes-SP, 18 de maio de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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