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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-28
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.622 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.”
native_id549

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-02 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2021-02-01 Proposição aprovada U —
2021-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2021-02-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-01-28 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T15:32:10.676993-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 01 DE 28 DE JANEIRO DE 2021



“DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.622 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.”



Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:





Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.622 de 05 de novembro de 2.019 passa a vigorar com a seguinte redação: 

ART. 1º - .......................................



IMÓVEL 01

Proprietário – Walter Garcia da Costa

Finalidade – Expropriação de Parte de um imóvel Rural (parte da matricula 4.371) 

Expropriante – Município de Lourdes

Localização – Lourdes

Município – Lourdes, comarca de Buritama/SP 

Cadastro no INCRA nº 616.168.001.864-8

Descrição do Imóvel:   “Um imóvel rural com a área superficial de 162,38m² (cento e sessenta e dois metros e trinta e oito centímetros quadrados), parte da matricula 4.371 do O. R. I, da comarca de Buritama, (situado dentro do Perímetro urbano de Lourdes), sem benfeitorias, no seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 11, cravado na divisa com Município  de Lourdes; daí segue por uma distância de 36,51m (trinta e seis metros e cinqüenta e um centímetros) com o azimute de 168°09’10”, até encontrar o marco 12, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia à Lourdes; daí deflete a direita e segue numa distância de 5,44m (cinco metros e quarenta e quatro centímetros) com o azimute de 289°59’10”, até encontrar o marco A, confrontando com Jesuíno Alves Pereira e outros sucessor de José Alves Pereira (M.7.630); daí deflete a direita e segue por uma distância de 36,59m (trinta e seis metros e cinqüenta e nove centímetros), com o azimute de 348°09’10”, até encontrar o marco B, confrontando com Walter Garcia da Costa (M.4.371) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 5,16m (cinco metros e dezesseis centímetros), com o azimute de 113°01’06”, até encontrar o marco 11; onde teve início esta descrição, e confronta-se com a Município  de Lourdes.	

                      

IMÓVEL 02

Proprietário – Jesuíno Alves Pereira e outros

Finalidade – Expropriação de Parte de um imóvel Rural (parte da matricula 7.630) 

Expropriante – Município de Lourdes

Localização – Lourdes

Município – Lourdes, comarca de Buritama/SP 

Cadastro no INCRA nº 616.168.001.775-7

Descrição do Imóvel: “Um imóvel rural com a área superficial de 282,27m² (duzentos e oitenta e dois metros e vinte e sete centímetros), parte da matricula 7.630 do O. R. I, da comarca de Buritama, (situado dentro do Perímetro urbano de Lourdes), sem benfeitorias, no seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 12, cravado na divisa com Walter Garcia da Costa; daí segue por uma distância de 65,28m (sessenta e cinco metros e vinte e oito centímetros) com o azimute de 167°14’59”, até encontrar o marco 01, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue numa distância de 6,30m 







(seis metros e trinta centímetros) com o azimute de 287°42’37” até encontrar o marco 2, confrontando com José Antonio Garcia Costa (M.16.913); daí deflete a direita e segue por uma distância de 65,90m (sessenta e cinco metros e noventa centímetros), com o azimute de 347°18’31”, até encontrar o marco A confrontando com Jesuíno Alves Pereira (M.7.630) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 5,44m (cinco metros e quarenta e quatro centímetros), com o azimute de 109°59’10” até encontrar o marco 12; onde teve início esta descrição, e confronta-se com Walter Garcia da Costa (M.4.371).



IMÓVEL 03                                   

Proprietário – José Antônio Garcia Costa

Finalidade – Expropriação de área (parte da matricula 16.913) 

Expropriante – Município de Lourdes

Localização – Lourdes

Município – Lourdes, comarca de Buritama/SP 

Cadastro no INCRA nº 616.168.001.783-8

Descrição do Imóvel: “Um imóvel rural com a área superficial de 226,83m² (duzentos e vinte e seis metros e oitenta e três centímetros quadrados), parte da matricula nº.16.913 do O. R. I, da comarca de Buritama, situado dentro do Perímetro urbano de Lourdes), sem benfeitorias, no seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com Jesuíno Alves Pereira e outros (M.7.630); daí segue por uma distância de 61,35m (sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros) com o azimute de 148°54’43” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue numa distância de 3,79m (três metros e setenta e nove centímetros) com o azimute de 278°37’22” até encontrar o marco 03  , confrontando com Carlos Aparecido Cardenas (M.10.862); daí deflete a direita e segue por uma distância de 58,82m (cinqüenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), com o azimute de 329°24’40” até encontrar o marco 04; daí deflete a direita e segue por uma distância de 4,69m (quatros metros e sessenta e nove centímetros) com o azimute de 107°42’37” até encontrar o marco 05 confrontando nessa extensão com José Antonio Garcia Costa (M.16.913) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), com o azimute de 287°42’37”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com Jesuíno Alves Pereira e outros (M.7.630).





IMÓVEL 04

Proprietário – Carlos Aparecido Cardenas

Finalidade – Expropriação de área (parte da matricula 10.862) 

Expropriante – Município de Lourdes

Localização – Lourdes

Município – Lourdes, comarca de Buritama/SP 

Cadastro no INCRA nº 616.168.002.283-1/950.122.208.582-0

Descrição do Imóvel:  “Um imóvel rural com a área superficial de 174,02m² (cento setenta e quatro metros e dois centímetros quadrados), parte da matricula nº.10.862 do O. R. I, da comarca de Buritama, (situado dentro do Perímetro urbano de Lourdes), sem benfeitorias, no seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com José Antonio Garcia Costa (M.16.913); daí segue por uma distância de 55,58m (cinqüenta e cinco metros e cinqüenta e oito centímetros) com o rumo de 147°39’28” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue numa distância de 3,99m (três metros e novena e nove centímetros) com o azimute 270°05’57” até encontrar o marco 03, confrontando com João Cassalho Filho e outros (M.1.659); daí deflete a direita e segue por uma distância de 55,93m (cinqüenta e cinco metros e noventa e três centímetros), com o azimute 327°39’33” até encontrar o marco 04, confrontando com Carlos Aparecido Cardenas (M.10.862) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,79m (três metros e setenta e nove centímetros), com o azimute 98°37’22”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com José Antonio Garcia Costa (M.16.913).





IMÓVEL 05

Proprietário – João Cassalho Filho e outros

Finalidade – Expropriação de área (parte da matricula 1.659) 

Expropriante – Município de Lourdes

Localização – Lourdes

Município – Lourdes, comarca de Buritama/SP 

Cadastro no INCRA nº 616.168.002.283-1

Descrição do Imóvel:   “Um imóvel rural com a área superficial de 180,87m² (cento e oitenta metros e oitenta e sete centímetros quadrados), parte da matricula nº.1.659 do O. R. I, da comarca de Buritama, (situado dentro do Perímetro urbano de Lourdes), sem benfeitorias, no seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com Carlos Aparecido Cardenas (M.10.862); daí segue por uma distância de 54,98m (cinqüenta e quatro metros e noventa e oito centímetros) com o azimute 148°19’15” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue numa distância de 3,47m (três metros e quarenta e sete centímetros) com o azimute 262°45’42” até encontrar o marco 03, confrontando com Lucas Eduardo do Prado Monteiro (M.10.725); daí deflete a direita e segue por uma distância de 55,65m (cinqüenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros), com o azimute 328°19’15” até encontrar o marco 04, confrontando com João Cassalho Filho e outros (M.1.659) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,99m (três metros e noventa e nove centímetros), com o azimute 90°05’57”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com Carlos Aparecido Cardenas (M.10.862).

				



IMÓVEL 06

Proprietário – Lucas Eduardo do Prado Monteiro

Finalidade – Expropriação de área (parte da matricula 10.725) 

Expropriante – Município de Lourdes

Localização – Lourdes

Município – Lourdes, comarca de Buritama/SP 

Cadastro no INCRA nº 616.168.003.530-5

Descrição do Imóvel:  “Um imóvel rural com a área superficial de 42,90m² (quarenta e dois metros e noventa centímetros quadrados), parte da matricula nº.10.725 do O. R. I, da comarca de Buritama, (situado dentro do Perímetro urbano de Lourdes), sem benfeitorias, no seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com João Cassalho Filho e outros (M.1.659); daí segue por uma distância de 13,08m (treze metros e oito centímetros) com o azimute 147°04’31” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,81m (três metros e oitenta e um centímetros) com o azimute 262°45’42” até encontrar o marco 03, confrontando com Joaquim Alves da Cunha (M.2.216); daí deflete a direita e segue por uma distância de 12,93m (doze metros e noventa e três centímetros), com o azimute 327°04’02” até encontrar o marco 04, confrontando com Lucas Eduardo do Prado Monteiro (M.10.725) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,47m (três metros e quarenta e sete centímetros), com o azimute 82°45’42”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com João Cassalho Filho e outros (M.1.659).			   			



IMÓVEL 07

Proprietário – Joaquim Alves da Cunha

Finalidade – Expropriação de área (parte da matricula 2.216) 

Expropriante – Município de Lourdes

Localização – Lourdes

Município – Lourdes, comarca de Buritama/SP 

Cadastro no INCRA nº 950.084.686.441-0

Descrição do Imóvel:  “Um imóvel rural com a área superficial de 264,44m² (duzentos sessenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), parte da matricula nº.2.216 do O. R. I, da comarca de Buritama, (situado dentro do Perímetro urbano de Lourdes), sem benfeitorias, no seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com Lucas Eduardo do Prado Monteiro (M.10.725); daí segue por uma distância de 75,21m (setenta e cinco metros e vinte e um centímetros) com o azimute de 147°59’12” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue por uma distância de 4,31m (quatro metros e trintas e um  centímetros) com o azimute de 271°10’40” até encontrar o marco 03, confrontando com Rubens Nicoletti e outros (M.8.718); daí deflete a direita e segue por uma distância de 74,45m (setenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), com o azimute de 327°05’12” até encontrar o marco 04, confrontando com Joaquim Alves da Cunha (M.2.216) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,81m (três metros e oitenta e um centímetros), com o azimute de 82°45’42”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com Lucas Eduardo do Prado Monteiro (M.10.725).





IMÓVEL 08

Proprietário – Rubens Nicoletti e outros

Finalidade – Expropriação de área (parte da matricula 8.718) 

Expropriante – Município de Lourdes

Localização – Lourdes

Município – Lourdes, comarca de Buritama/SP 

Cadastro no INCRA nº 616.168.002.291-2

Descrição do Imóvel:  “Um imóvel rural com a área superficial de 151,51m² (cento e cinqüenta e um metros e cinqüenta e um centímetros quadrados), parte da matricula nº.8.718 do O. R. I, da comarca de Buritama, (situado dentro do Perímetro urbano de Lourdes), sem benfeitorias, no seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com Joaquim Alves da Cunha (M.2.216); daí segue por uma distância de 40,35m (quarenta metros e trinta e cinco centímetros) com o azimute 147°42’06” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue por uma distância de 4,68m (quatro metros e sessenta e oito centímetros) com o azimute 271°07’29” até encontrar o marco 03, confrontando com Sidiney Xavier Pinto (M.6.271); daí deflete a direita e segue por uma distância de 40,15m (quarenta metros e quinze centímetros), com o azimute 327°44’38” até encontrar o marco 04, confrontando com Rubens Nicoletti e outros (M.8.718) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 4,31m (quatro metros e trinta e um centímetros), com o azimute 91°10’40”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com Joaquim Alves da Cunha (M.2.216).





IMÓVEL 09

Proprietário – Sidiney Xavier Pinto

Finalidade – Expropriação de área (parte da matricula 6.271) 

Expropriante – Município de Lourdes

Localização – Lourdes

Município – Lourdes, comarca de Buritama/SP 

Cadastro no INCRA nº 616.168.001.848-6

Descrição do Imóvel:  “Um imóvel rural com a área superficial de 430,25m² (quatrocentos e trinta metros e vinte e cinco centímetros quadrados), parte da matricula nº.6.271 do O. R. I, da comarca de Buritama, encravada no geral do Perímetro urbano de Lourdes, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com Rubens Nicoletti e outros (M.8.718); daí segue por uma distância de 82,70m (oitenta e dois metros e setenta centímetros) com o azimute de 147°32’28” até encontrar o marco 02; daí segue por uma distância de 19,79m (dezenove metros e setenta e nove centímetros) com azimute de 147°18’22” até encontrar o marco 03 confrontando nessa extensão com a Rua José Marques Nogueira; daí deflete a direita e segue por uma distância de 5,10m (cinco metros e dez centímetros) com o azimute de 157°15’19” até encontrar o marco 04; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,48m (três metros e quarenta e oito centímetros) e azimute de 169°24’23” até encontrar o marco 05; daí segue por uma distância de 2,81m (dois metros e oitenta e um centímetros) e azimute de 187°11’23” até encontrar o marco 06, confrontando nessa extensão com a Rua Segisfredo Quirino da Silva; daí deflete a direita e segue por uma distância de 115,42m (cento e quinze metros e quarenta e dois centímetros) com azimute de 327°30’12” até encontrar o marco 07 confrontando com Sidiney Xavier Pinto (M.6.271) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 4,68m (quatro metros e sessenta e oito centímetros), com o azimute de 91°07’29” até encontrar o marco 01,; onde teve início esta descrição, e confronta-se com Rubens Nicoletti e outros (M.8.718).





Art.. 2º - Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.



Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.



Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Município de Lourdes (SP), 28 de janeiro de 2021.













Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito































































JUSTIFICATIVA





Senhor Presidente

Senhores Vereadores





Justifica-se o projeto de Lei para adequação a Lei Municipal nº 1.622 de 05 de novembro de 2019, para as devidas providencias de emissão de escritura pública.  







Município de Lourdes (SP), 28 de janeiro de 2021.













Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito



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