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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id552

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-02 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2021-02-01 Proposição aprovada U —
2021-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2021-02-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-01-28 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T15:33:55.537170-03:00 Rejeitado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 03/2021





			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.985,59 (hum mil e novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:



0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.2045.0000 – Manutenção do Orgão Gestor

240 – Material de Consumo...........................................................................R$      1.985,59 





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro 





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lourdes-SP, 28 de janeiro de 2021





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.985,59 (hum mil e novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), servirá para custear despesas com a aquisição de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual), para os componentes do Orgão Gestor da Assistência Social.  O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social.









Lourdes-SP, 28 de janeiro de 2021











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







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