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Projeto de Lei nº 04/2021
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2043.0000 – Manutenção da Proteção Social Especial – Alta Complexidade
242 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................R$ 10.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2043.0000 – Manutenção da Proteção Social Especial – Alta Complexidade
200 – 339030 – Material de Consumo........................................................R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 28 de janeiro de 2021
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), servirá para custear despesas com a Contratação de Pessoas Físicas para trabalharem na Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, no enfrentamento à Covid 19. O crédito aberto será coberto pela anulação parcial da Ficha 200 – Material de Consumo – Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social.
Lourdes-SP, 28 de janeiro de 2021
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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