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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-02 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2021-02-01 Proposição aprovada S —
2021-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2021-02-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-01-28 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T15:34:30.502507-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 04/2021





			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:



0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.2043.0000 – Manutenção da Proteção Social Especial – Alta Complexidade

242 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................R$     10.000,00 





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:



0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.2043.0000 – Manutenção da Proteção Social Especial – Alta Complexidade

200 – 339030 – Material de Consumo........................................................R$     10.000,00 





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lourdes-SP, 28 de janeiro de 2021





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), servirá para custear despesas com a Contratação de Pessoas Físicas para trabalharem na Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, no enfrentamento à Covid 19.  O crédito aberto será coberto pela anulação parcial da Ficha 200 – Material de Consumo – Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social.









Lourdes-SP, 28 de janeiro de 2021











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2









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