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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AUXILIO DESEMPREGADO DENOMINADO “FRENTES DE TRABALHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Projeto de Lei nº 10/2021





			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial





Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 205.741,03 (duzentos e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e três centavos), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:



0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.2042.0000 – Manutenção da Proteção Social Básica

Outros Serviços de Terceiros – IGD Suas......................................................R$     1.500,00

Equipamentos e Material Permanente – IGD Suas.......................................R$      1.596,06

Outros Serviços de Terceiros – IGD PBF.......................................................R$     2.030,56

Equipamentos e Material Permanente – IGD PBF.........................................R$     8.000,00

Material de Consumo – SCFV – Crianças e Jovens......................................R$    32.000,00

Material de Consumo – SCFV – Idosos.........................................................R$    30.508,67

Outros Serviços de Terceiros P.J. - Crianças e Jovens.................................R$    15.000,00

Outros Serviços de Terceiros P.J. - Idosos....................................................R$    15.000,00

Material de Consumo – SIGTV Estrut. Custeio de Comp. 10/2019..............R$     50.000,00

Outros Serviços de Terceiros P.J. - SIGTV Estrut. Custeio de Comp. 10/2019..........................................................................................................R$    50.105,74



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais, Fundo Nacional de Assistência Social. 



Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lourdes-SP, 17 de março de 2021







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito













JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 205.741,03 (duzentos e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e três centavos), servirá para custear despesas com diversos projetos do Fundo Municipal de Assistência Social. O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social.









Lourdes-SP, 17 de março de 2021











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP16075

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