| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AUXILIO DESEMPREGADO DENOMINADO “FRENTES DE TRABALHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Projeto de Lei nº 10/2021 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 205.741,03 (duzentos e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e três centavos), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente: 0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0022.2042.0000 – Manutenção da Proteção Social Básica Outros Serviços de Terceiros – IGD Suas......................................................R$ 1.500,00 Equipamentos e Material Permanente – IGD Suas.......................................R$ 1.596,06 Outros Serviços de Terceiros – IGD PBF.......................................................R$ 2.030,56 Equipamentos e Material Permanente – IGD PBF.........................................R$ 8.000,00 Material de Consumo – SCFV – Crianças e Jovens......................................R$ 32.000,00 Material de Consumo – SCFV – Idosos.........................................................R$ 30.508,67 Outros Serviços de Terceiros P.J. - Crianças e Jovens.................................R$ 15.000,00 Outros Serviços de Terceiros P.J. - Idosos....................................................R$ 15.000,00 Material de Consumo – SIGTV Estrut. Custeio de Comp. 10/2019..............R$ 50.000,00 Outros Serviços de Terceiros P.J. - SIGTV Estrut. Custeio de Comp. 10/2019..........................................................................................................R$ 50.105,74 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais, Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lourdes-SP, 17 de março de 2021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito JUSTIFICATIVA Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 205.741,03 (duzentos e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e três centavos), servirá para custear despesas com diversos projetos do Fundo Municipal de Assistência Social. O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social. Lourdes-SP, 17 de março de 2021 Pedro Luiz Serafim Pinto Contador – CRC1SP16075