| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL |
| native_id | 574 |
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PROJETO DE LEI Nº 17 DE 02 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LOURDES A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O DESEMPENHO DA ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA NO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. Art. 2º - Os valores a serem pagos por Desempenho de Atividade Delegada, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, são os seguintes: I - Para o Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial, o valor de cada hora despendida ficará fixado em 1,07 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), II – Para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado, o valor de cada hora despendida ficará fixado em 1,00 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). III – Cada turno de serviço compreende 08 (oito) horas, que serão distribuídas conforme a necessidade local. Art. 3º - A contratação da Atividade Delegada, nos termos do Art. 1º e 2º , ocorrerão exclusivamente quando houver formalização de instrumento que estabeleça a transação financeira por parte do Governo do Estadual, de recursos suficientes para a cobertura das despesas. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Lourdes, 01 de junho de 2.021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos o presente projeto que que trata sobre Atividade Delegada aos Policiais Militares do Estado, e contamos com a deliberação favorável de vossa Excelência e Nobres Edis, para procedimentos posteriores, visto que não é possível assinar mais aditivos e sim firmar novo convenio com o Estado de São Paulo. Atenciosamente, Município de Lourdes, 01 de junho de 2.021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito