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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL
native_id574

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PROJETO DE LEI Nº 17 DE 02 DE JUNHO DE 2021.





“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LOURDES A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O DESEMPENHO DA ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA NO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º - Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.



Art. 2º - Os valores a serem pagos por Desempenho de Atividade Delegada, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, são os seguintes:



I - Para o Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial, o valor de cada hora despendida ficará fixado em 1,07 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo),



II – Para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado, o valor de cada hora despendida ficará fixado em 1,00 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).



III – Cada turno de serviço compreende 08 (oito) horas, que serão distribuídas conforme a necessidade local.



Art. 3º - A contratação da Atividade Delegada, nos termos do Art. 1º  e 2º , ocorrerão exclusivamente quando houver formalização de instrumento que estabeleça a transação financeira por parte do Governo do Estadual, de recursos suficientes para a cobertura das despesas.



Art. 4º  - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.



Art. 5º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.







Município de Lourdes, 01 de junho de 2.021











Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito













J U S T I F I C A T I V A







Senhor Presidente,







Senhores Vereadores,











Submetemos o presente projeto que que trata sobre Atividade Delegada aos Policiais Militares do Estado, e contamos com a deliberação favorável de vossa Excelência e Nobres Edis, para procedimentos posteriores, visto que não é possível assinar mais aditivos e sim firmar novo convenio com o Estado de São Paulo. 



Atenciosamente,













Município de Lourdes, 01 de junho de 2.021











Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito









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