| Tipo | Projeto de Lei Complementar da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial |
| native_id | 581 |
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Projeto de Lei nº 22/2021 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 020403 – FUNDEB 12.361.0009.2018.0000 – Trabalhando com Alunos do Fundamental – Fundeb 40% 280 – 339030.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 15.000,00 281 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 15.000,00 12.365.0007.2019.0000 – Trabalhando com Alunos do Ens. Infantil – Fundeb 40 % 282 – 339030.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 30.000,00 283 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 30.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lourdes-SP, 18 de junho de 2021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), visa suplementar as dotações dos Programas: Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental Fundeb 40% e Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil Fundeb 40%. Tais suplementações se justificam devido a expansão dos recursos do Fundeb em 2021. No 2º semestre também entrará em funcionamento a Escola Infantil “Sabrina Rodrigues da Silva”. O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal. Lourdes-SP, 18 de junho de 2021 Pedro Luiz Serafim Pinto Contador – CRC1SP160756/O-2