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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar da Câmara
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id581

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 22/2021







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDEB

12.361.0009.2018.0000 – Trabalhando com Alunos do Fundamental – Fundeb 40%

280 – 339030.00 – Material de Consumo.......................................................R$   15.000,00

281 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$   15.000,00

12.365.0007.2019.0000 – Trabalhando com Alunos do Ens. Infantil – Fundeb 40 %

282 – 339030.00 – Material de Consumo.......................................................R$   30.000,00

283 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$   30.000,00



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal. 





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 18 de junho de 2021







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), visa suplementar as dotações dos Programas: Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental Fundeb 40% e Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil Fundeb 40%. Tais suplementações se justificam devido a expansão dos recursos do Fundeb em 2021. No 2º semestre também entrará em funcionamento a Escola Infantil “Sabrina Rodrigues da Silva”.

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal. 











Lourdes-SP, 18 de junho de 2021











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







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