| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 590 |
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Projeto de Lei nº 27/2021 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 56.165,74 (cinquenta e seis mil e cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0022.2042.0000 – Manutenção da Proteção Social Básica 261 - 33903000 – Material de Consumo........................................................................R$ 50.105,74 200 – 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 6.060,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0022.2042.0000 – Manutenção da Proteção Social Básica 262 - 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 50.105,74 242 – 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................R$ 6.060,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lourdes-SP, 29 de julho de 2021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 56.165,74 (cinquenta e seis mil e cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), visa suplementar dotações que existem uma maior necessidade de gastos dentro da Divisão Municipal de Assistência Social. O crédito aberto será coberto pelo anulação de dotações que não serão mais usadas até o final do exercício de 2021. Lourdes-SP, 28 de julho de 2021 Pedro Luiz Serafim Pinto Contador – CRC1SP160756/O-2