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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-08-12
Ementa“AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PROJETO DE LEI N° 28 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.





“AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,



FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.



Art. 2º – Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.



Art. 3º – As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.



Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Município de Lourdes (SP), 12 de agosto de 2021.











Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito





































JUSTIFICATIVA







Senhor Presidente, 

Senhores Vereadores 









Justifica-se o referido projeto de lei para a   Execução das obras e serviços de recuperação funcional da estrada municipal LUR 334, de ligação Lourdes divisa Nova Luzitânia, com extensão de 8,80 km, objeto do Programa Novas Vicinais.







Município de Lourdes (SP), 12 de agosto de 2021.











Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito



















































SECRETARIA DOS TRANSPORTES

        DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA - DR.11

Rua Ten. Alcides Teodoro dos Santos, 260













Araçatuba, 10 de agosto de 2021.



À

Prefeitura Municipal de Lourdes

 Srº Odécio Rodrigues da Silva  –Prefeito Municipal





Solicitamos a V.Sª. que providencie e encaminhe a  documentação necessária para a  formalização de convenio na modalidade LICITAÇÃO, com o DER:

- Ofício endereçado à – Edson Caram (Respondendo pelo Expediente da Superintedência), solicitando a formalização do convenio para execução da obra e justificando a necessidade da mesma, cujo objetos é:



Execução das obras e serviços de recuperação funcional da estrada municipal LUR 334, de ligação Lourdes divisa Nova Luzitânia, com extensão de 8,80 km. 



- Lei Genérica sem objeto do convênio (conforme MODELO abaixo), autorizando o município a celebrar convênios com o DER ou Lei Orgânica do município que dispense a elaboração de lei especifica ou ainda, que o município tenha uma Adin que desobrigue a elaboração da lei para celebrar convênios ;

- Termo de Posse do Sr. Prefeito e cópia de seus documentos (RG e CPF);

- Comprovante de Residência do Prefeito;

- Declaração indicando o fiscal do convênio pela municipalidade e cópia do CREA;

- CRMC – Certificado de Regularidade do Município sem pendências;

- Cadin sem pendências.

Toda documentação deverá ser encaminhada através do e-mail st11-der@der.sp.gov.br, estamos a disposição para maiores esclarecimentos através do telefone (l8) 3623.7111, ramal 2039.

				   Atenciosamente







		                  Engº Geraldo José Dias

		                  Chefe da CPT.11/Subst.





LEI MUNICIPAL Nº ............ (data)





“AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



.			(nome), Prefeito Municipal de (município), Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a  CÂMARA MUNICIPAL DE (cidade) APROVOU e ele SANCIONA  e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:



Artigo 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.



Artigo 2º – Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.



Artigo 3º – As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.



Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



(município), (data)





____________________________

(nome) – Prefeito Municipal







		Publicada e registrada em livro próprio na Secretária da Prefeitura Municipal de (cidade), e afixada em lugar de costume na data supra.

















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