| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 592 |
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Projeto de Lei nº 29/2021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Agricultura e Meio Ambiente 286 - 4490520000 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios Municipais. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lourdes-SP, 12 de agosto de 2021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visa suplementar a dotação de equipamentos e material permanente que servirá de contrapartida na aquisição de um Caminhão Bombeiro com capacidade de 15.000 litros. O crédito aberto será coberto pelo superávit financeiro do exercício de 2020. Lourdes-SP, 12 de agosto de 2021 Pedro Luiz Serafim Pinto Contador – CRC1SP160756/O-2