| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar |
| native_id | 595 |
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Projeto de Lei nº 32/2021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 020406 – MERENDA ESCOLAR 12.306.0010.2022.0000 – Alimentando Alunos da Educação Infantil 111 – 339030.00 – Material de Consumo - Qese........................................................R$ 10.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – (Não Vinculado ao Fundeb) 069 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente – Qese...................... .....R$ 1.000,00 020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ens. Fundamental – (Não Vinculado ao Fundeb) 074 – 339030.00 – Material de Consumo - Qese......................................................R$ 1.500,00 079 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente - Qese......................... ..R$ 1.000,00 12.361.0009.2016.0000 – Atividades do Transporte de Alunos 084 – 339030.00 – Material de Consumo – Qese.....................................................R$ 6.500,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lourdes-SP, 10 de agosto de 2021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visa suplementar a dotação da Merenda Escolar do Ensino Infantil, recursos do QESE. A suplementação se justifica, devido o aumento do custo com a merenda no primeiro semestre de 2021 com a adoção de marmitas. O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de outras dotações vinculadas ao Qese, que estão sendo pouco utilizadas. Lourdes-SP, 12 de agosto de 2021 Pedro Luiz Serafim Pinto Contador – CRC1SP160756/O-