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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
native_id595

Autoria

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Projeto de Lei nº 32/2021





			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:





			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020406 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0010.2022.0000 – Alimentando Alunos da Educação Infantil

111 – 339030.00 – Material de Consumo - Qese........................................................R$   10.000,00

		

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:



0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – (Não Vinculado ao Fundeb)

069 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente – Qese...................... .....R$   1.000,00

020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ens. Fundamental – (Não Vinculado ao Fundeb)

074 – 339030.00 – Material de Consumo - Qese......................................................R$    1.500,00

079 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente - Qese......................... ..R$    1.000,00

12.361.0009.2016.0000 – Atividades do Transporte de Alunos

084 – 339030.00 – Material de Consumo – Qese.....................................................R$     6.500,00 



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 10 de agosto de 2021









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal









JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visa suplementar a dotação da Merenda Escolar do Ensino Infantil, recursos do QESE. A suplementação se justifica, devido o aumento do custo com a merenda no primeiro semestre de 2021 com a adoção de marmitas.

O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de outras dotações vinculadas ao Qese, que estão sendo pouco utilizadas.











Lourdes-SP, 12 de agosto de 2021











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-









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