| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar |
| native_id | 599 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 36/2021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 020201 – ADMINISTRAÇÃO 04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo 033 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 80.000,00 0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 020801 – ÁREAS E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0023.2038.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito 222 – Material de Consumo............................................................................R$ 30.000,00 223 – Outros Serviços de Terceiros................................................................R$ 40.000,00 020803 – DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS 234 – Material de Consumo............................................................................R$ 30.000,00 236 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 30.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente: 0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0009.1005.0000 – Reforma da Emef “Massami Emoto” 070 – 44905100 – Obras e Instalações...........................................................R$ 20.000,00 020406 – MERENDA ESCOLAR 12.306.0010.1006.0000 – Construção, Reforma e ou Ampliação da Cozinha Piloto 109 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 5.000,00 0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 020501 – CULTURA E TURISMO 13.392.0028.2026.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas 127 – 33903000 – Material de Consumo.........................................................R$ 40.000,00 129 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 80.000,00 0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020702 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 205 – Material de Consumo.............................................................................R$ 35.000,00 206 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 30.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lourdes-SP, 03 de setembro de 2021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), visa suplementar diversas dotações do orçamento vigente. . O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de dotações que serão pouco utilizadas até o final do exercício. Lourdes-SP, 03 de setembro de 2021 Pedro Luiz Serafim Pinto Contador – CRC1SP160756/O-2