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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
native_id599

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 36/2021







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

033 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$   80.000,00

0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020801 – ÁREAS E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0023.2038.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

222 – Material de Consumo............................................................................R$   30.000,00

223 – Outros Serviços de Terceiros................................................................R$   40.000,00

020803 – DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

234 – Material de Consumo............................................................................R$   30.000,00

236 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$   30.000,00



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente:



0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.1005.0000 – Reforma da Emef “Massami Emoto”

070 – 44905100 – Obras e Instalações...........................................................R$  20.000,00

020406 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0010.1006.0000 – Construção, Reforma e ou Ampliação da Cozinha Piloto

109 – Obras e Instalações...............................................................................R$   5.000,00

0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0028.2026.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

127 – 33903000 – Material de Consumo.........................................................R$  40.000,00

129 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$  80.000,00





0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020702 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

205 – Material de Consumo.............................................................................R$ 35.000,00

206 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 30.000,00





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 03 de setembro de 2021





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal









































































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), visa suplementar diversas dotações do orçamento vigente. .

O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de dotações que serão pouco utilizadas até o final do exercício.











Lourdes-SP, 03 de setembro de 2021











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2















































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