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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id600

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 37/2021







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Agricultura e Meio Ambiente 

059 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$   15.000,00

0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Educ. Infantil (Não Vinc. Fundeb)

065 – 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$   30.000,00

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020705 – CONSELHO TUTELAR

218 – 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$     5.000,00



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:



0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1003.0000 – Implantação das Micro Agroindústrias

053 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$  50.000,00



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 17 de setembro de 2021



Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal











JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visa suplementar diversas dotações do orçamento vigente. .

O crédito aberto será coberto pela anulação total de dotação que não será utilizada até o final do exercício.











Lourdes-SP, 17 de setembro de 2021











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2























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