| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 601 |
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Projeto de Lei nº 38/2021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 020802 – RUAS E AVENIDAS 15.451.0024.1009.0000 – Ampliação das Redes Elétricas 226 – 44905100 – Obras e Instalações........................................................R$ 60.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 0201 – PODER EXECUTIVO 020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 04.122.0003.2006.0000 – Atividades do Projeto Geração de Renda 024 – 33903000 – Material de Consumo........................................................R$ 5.000,00 025 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 5.000,00 0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.0006.1004.0000 – Fomento às Cadeias do Grão e Leite 054 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lourdes-SP, 17 de setembro de 2021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 60.000,00 (cinquenta mil reais), visa suplementar a ficha de ampliação de redes elétricas, ficha essa que servirá de contrapartida em convênio com o Estado. O crédito aberto será coberto pela anulação total de dotações que não serão utilizadas até o final do exercício. Lourdes-SP, 17 de setembro de 2021 Pedro Luiz Serafim Pinto Contador – CRC1SP160756/O-2