br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id601

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1








Projeto de Lei nº 38/2021







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020802 – RUAS E AVENIDAS

15.451.0024.1009.0000 – Ampliação das Redes Elétricas 

226 – 44905100 – Obras e Instalações........................................................R$   60.000,00



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:



0201 – PODER EXECUTIVO

020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

04.122.0003.2006.0000 – Atividades do Projeto Geração de Renda

024 – 33903000 – Material de Consumo........................................................R$    5.000,00

025 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$    5.000,00

0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1004.0000 – Fomento às Cadeias do Grão e Leite

054 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$  50.000,00

	

		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 17 de setembro de 2021



Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal











JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 60.000,00 (cinquenta mil reais), visa suplementar a ficha de ampliação de redes elétricas, ficha essa que servirá de contrapartida em convênio com o Estado.

O crédito aberto será coberto pela anulação total de dotações que não serão utilizadas até o final do exercício.











Lourdes-SP, 17 de setembro de 2021











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2













open original →