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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id602

Autoria

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texto original #

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Projeto de Lei nº 39/2021





			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10.303.0018.2049.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica 

1666 – 33909100 – Sentenças Judiciais........................................................R$   95.000,00



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Transp. de Trab. e Alunos do Ensino Superior

039 – 33903000 – Material de Consumo........................................................R$  70.000,00

041 – 44905200 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$    5.000,00

0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020802 – RUAS E AVENIDAS

15.451.0024.1010.0000 – Construção de Galerias Pluviais

227 – 44905100 – Obras e Instalações..........................................................R$  10.000,00

020803 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

26.782.0025.1014.0000 – Construção de Pontes, Mata Burros e Bueiros

231 – 44905100 – Obras e Instalações..........................................................R$  10.000,00





		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 17 de setembro de 2021



Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal











JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), visa suplementar a ficha: Sentenças Judiciais que é usada para a aquisição de medicamentos que são adquiridos através de Mandado Judicial.

O crédito aberto será coberto pela anulação total de dotações que não serão utilizadas até o final do exercício.











Lourdes-SP, 17 de setembro de 2021











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2









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