| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 602 |
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Projeto de Lei nº 39/2021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.0018.2049.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica 1666 – 33909100 – Sentenças Judiciais........................................................R$ 95.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADINISTRAÇÃO E FINANÇAS 020201 – ADMINISTRAÇÃO 04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Transp. de Trab. e Alunos do Ensino Superior 039 – 33903000 – Material de Consumo........................................................R$ 70.000,00 041 – 44905200 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 5.000,00 0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 020802 – RUAS E AVENIDAS 15.451.0024.1010.0000 – Construção de Galerias Pluviais 227 – 44905100 – Obras e Instalações..........................................................R$ 10.000,00 020803 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS 26.782.0025.1014.0000 – Construção de Pontes, Mata Burros e Bueiros 231 – 44905100 – Obras e Instalações..........................................................R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lourdes-SP, 17 de setembro de 2021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), visa suplementar a ficha: Sentenças Judiciais que é usada para a aquisição de medicamentos que são adquiridos através de Mandado Judicial. O crédito aberto será coberto pela anulação total de dotações que não serão utilizadas até o final do exercício. Lourdes-SP, 17 de setembro de 2021 Pedro Luiz Serafim Pinto Contador – CRC1SP160756/O-2