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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício de 2022.
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PROJETO DE LEI Nº 41/2021



Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício de 2022.



Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:



ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.130.000,00 (vinte milhões e cento e trinta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.



ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 

RECEITAS CORRENTES

21.428.000,00

Receitas Tributárias

1.575.061,95

Receita Patrimonial

38.450,00

Receita de Serviços

42.025,04

Transferências Correntes

19.772.463,01

Outras Receitas Correntes

0,00

(-) Dedução da Receita Corrente

-3.098.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.800.000,00

Alienação de Bens

150.000,00

Amortização de Empréstimos

0,00

Transferências de Capital

1.650.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

Receita de Contribuição – Intra Orçamentária

0,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

20.130.000,00



ARTIGO 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

792.000,00

04 – Administração

4.452.155,08

08 - Assistência Social

1.334.729,64

10 – Saúde

5.099.115,28

12 – Educação

3.877.825,00

13 – Cultura

258.150,00

15 – Urbanismo

1.300.600,00

18 – Gestão Ambiental

107.200,00

20 – Agricultura

962.400,00

22 – Industria

400.000,00

26 - Transporte

958.825,00

27 – Desporto e Lazer

437.000,00

99 – Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL GERAL

20.130.000,00



02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa

792.000,00

122 – Administração Geral

3.128.155,00

123 – Administração Financeira

1.324.000,00

241 – Assistência ao Idoso

25.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

554.500,00

244 – Assistência Comunitária 

755.229,64

301 – Atenção Básica

3.206.367,28

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.020.528,48

303 – Suporte Profilático e Terapêutico 

808.637.20

307 – Vigilância em Saúde

63.582,32

306 – Alimentação e Nutrição 

317.544,00

361 – Ensino Fundamental

1.741.731,00

362 – Ensino Médio

0,00

364 – Ensino Superior

80.000,00

365 – Educação Infantil

1.730.500,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

8.050,00

392 – Difusão Cultural

258.150,00

451 – Infra Estrutura Urbana

345.000,00

452 – Serviços Urbanos

955.600,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

107.200,00

606 – Extensão Rural

962.400,00

661 – Promoção Industrial

400.000,00

782 – Transporte Rodoviário

958.825,00

812 – Desporto Comunitário

437.000,00

999 – Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL

20.130.000,00



03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

17.070.000,00

Despesas de Capital

2.910.000,00

Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL DA DESPESA

20.130.000,00



04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

1º- Câmara Municipal

3,94 %  

2º- Prefeitura Municipal

                      95,31%

9º Reserva de Contingência

0,75 %

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO 

100,00 %



ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a:

Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.

Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.

Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.

 Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.

Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.

Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente artigo.



ARTIO 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.



PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.



ARTIGO 7º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.



ARTIGO 8º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e da Lei do Plano Plurianual – 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.



ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.



Odécio Rodrigues da Silva – Prefeito Municipal



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