| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial |
| native_id | 607 |
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Projeto de Lei nº 25/2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 370.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 18 de julho de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), visa suplementar a dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica pertencente ao Programa – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas:
Setor Cultura e Turismo:
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Até R$ 370.000,00 – O município promoverá nos próximos meses a Festa do Peão Boiadeiro de Lourdes e oferecerá a população shows artísticos de renome nacional. O processo licitatório terá que ser antecipado devido a reserva de datas nas agendas dos artistas.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Lourdes-SP, 18 de julho de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2