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PROJETO DE LEI Nº 26 DE 03 DE AGOSTO DE 2.023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE APARELHO DE TV A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar 01 (um)Aparelho de Televisão 32” Smart e 01 (um) Suporte Articulado para TV à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, neste exercício, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 03 de agosto de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis
Justifica-se o referido Projeto de Lei (PDL) a solicitação feita pela Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, através do Oficio OF/SC/ADM. 192/2023, em anexo.
A referida entidade solicitou 02 unidades de TV, mas este município dispõe de recursos financeiros somente para a aquisição de 01 unidade.
Esclarecemos também que no período de janeiro a julho deste ano foram realizadas 48 (quarenta e oito) consultas e 143 (cento e quarenta e três) exames; tendo também as internações via Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.
Sabendo da importância que este hospital tem na região, sendo referência e, diversas complexidades, solicita a apreciação e aprovação do referido PDL, tendo em vista a importância da matéria.
Lourdes, 03 de agosto de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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