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Projeto de Lei nº 27/2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 350.00,00 (trezentos mil reais), visando suplementar a (as) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente:
0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................R$ 200.000,00
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
12.365.0008.2015.0000 – Trabalh. c/ Alunos do Ens. Infantil – Pré Escola (Não Vinc. ao Fundeb
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 50.000,00
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalh. c/ Alunos do Ens. Fundamental (Não Vinc. ao Fundeb
339030 – Material de Consumo.....................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício de 2022.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 03 de agosto de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais reais), visa a suplementação de diversas dotações do orçamento que serão insuficientes para as despesas dos setores.
O crédito aberto será coberto pelo superávit financeiro do exercício de 2022.
Lourdes-SP, 03 de agosto de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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