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Projeto de Lei nº 37 de 30 de Agosto 2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), visando atendimento à Lei nº 1800 de 03 de maio de 2022 que autoriza o Executivo a realizar Campanha de Arrecadação, denominando “IPTU PREMIADO”, como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio entre os contribuintes que comprovarem o pagamento integral de seus tributos.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DEPART. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
020202 – GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
04.123.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos
040 – 339093.00 – Indenizações e Restituições....................................R$ 18.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 30 de agosto de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), visa o atendimento a Lei 1800 de 03 de maio de 2022 que autoriza o Executivo a realizar Campanha de Arrecadação, denominando “IPTU PREMIADO”, mediante a distribuição gratuita de prêmios.
O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de dotação do orçamento vigente.
Lourdes-SP, 31 de agosto de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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