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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial
native_id628

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T13:32:13.408297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 39/2023



			

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial



		

			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.438,79 (hum mil e quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada:



0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – SAÚDE

10.303.0019.2034.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica

339032.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita.................R$         1.438,79



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual - Glicemia.





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         



                                                                  

                                                                                 Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023

                          









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

















JUSTIFICATIVA





			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.438,79 (hum mil e quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), visa a aquisição de materiais de consumo para Glicemia.



O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual.

 



Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



































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