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Projeto de Lei nº 39/2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.438,79 (hum mil e quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada:
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – SAÚDE
10.303.0019.2034.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica
339032.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita.................R$ 1.438,79
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual - Glicemia.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.438,79 (hum mil e quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), visa a aquisição de materiais de consumo para Glicemia.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual.
Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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