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Projeto de Lei nº 41/2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 2.313,00 (dois mil e trezentos e treze reais), visando a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços de terceiros para desenvolvimento do Projeto Escola da Maquiagem do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso de Estado – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.313,00 (dois mil e trezentos e treze reais), visa a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços de terceiros para desenvolvimento do Projeto Escola da Maquiagem do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual.
Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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