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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial
native_id630

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T13:33:48.631382-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 41/2023



			

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial



		

			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                  

 Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 2.313,00 (dois mil e trezentos e treze reais), visando a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços de terceiros para desenvolvimento do Projeto Escola da Maquiagem do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.





                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso de Estado – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         



                                                                  

                                                                                 Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023

                          









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal























JUSTIFICATIVA





			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.313,00 (dois mil e trezentos e treze reais), visa a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços de terceiros para desenvolvimento do Projeto Escola da Maquiagem do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.





O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual.

 



Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

















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