br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial
native_id632

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T13:34:57.397936-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


 

Projeto de Lei nº 43 /2023 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. 

 

                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 143.968,44 (cento e quarenta e três mil e novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), visando a continuação das obras do convênio 316/2019, que tem por objeto a Execução de Calçamento e Acessibilidade no município de Lourdes, conforme abaixo: 

 

0208 – DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 

020803 – RUAS E AVENIDAS 

15.451.0026.1014.0000 – Construção de Guias, Sarjetas e Calçadas  

Obras e Instalações................................................................................R$         143.968,44 

 

                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso Estadual – Secretaria de Governo e Relações Institucionais. 

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.          

 

                                                                   

                                                                                 Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023 

                           

 

 

Odécio Rodrigues da Silva 

Prefeito Municipal 

 

















JUSTIFICATIVA 

 

 

Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que os projetos de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e Crédito Adicional Especial no valor de R$ 143.968,44 (cento e quarenta e três mil e novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), visa a continuação das obras do convênio 316/2019, que tem por objeto a Execução de Calçamento e Acessibilidade no município de Lourdes  

 

Os créditos abertos serão cobertos pelo Excesso de Arrecadação daFonte 2 – Recurso Estadual – Secretaria de Governo e Relações Institucionais e pela anulação parcial de dotação que não será utilizada até o final do ano de 2023. 

  

 

Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023 

 

 

 

Pedro Luiz Serafim Pinto 

Contador – CRC1SP160756/O-2 

 

 



open original →