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Projeto de Lei nº 44/2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando a gastos de contrapartida municipal nas obras de continuação do convênio 316/2019, que tem por objeto a Execução de Calçamento e Acessibilidade no município de Lourdes, conforme abaixo:
0208 – DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020803 – RUAS E AVENIDAS
15.451.0026.1014.0000 – Construção de Guias, Sarjetas e Calçadas
272 - Obras e Instalações........................................................................R$ 80.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0019.2034.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica
186 – 339091.00 – Sentenças Judiciais................................................R$ 80.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que os projetos de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e Crédito Adicional Especial no valor de R$ 143.968,44 (cento e quarenta e três mil e novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), visa a continuação das obras do convênio 316/2019, que tem por objeto a Execução de Calçamento e Acessibilidade no município de Lourdes
Os créditos abertos serão cobertos pelo Excesso de Arrecadação daFonte 2 – Recurso Estadual – Secretaria de Governo e Relações Institucionais e pela anulação parcial de dotação que não será utilizada até o final do ano de 2023.
Lourdes-SP, 14 de setembro de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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