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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaDA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 1.892 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 QUE AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO, A ENTIDADE ASSISTENCIAL CASA VOVÓ JERÔNIMA
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2023-10-17T15:11:13.293244-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 46  DE  SETEMBRO DE 2.023 





DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 1.892 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 QUE AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO, A ENTIDADE ASSISTENCIAL CASA VOVÓ JERÔNIMA



Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º - Dá nova redação, ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.892 de setembro de 2023:



Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, localizada na Estrada Córrego, Km 01 nesta Cidade de Lourdes, inscrita no CNPJ Nº 59.768.077/0001-59, declarada como Utilidade Pública, através da Lei Municipal Nº 359 de agosto de 1.997,  para realização da Noite do Pastel.

§ 1º. A data da realização deverá ser agendada pela entidade no mínimo com 15 (quinze) dias de antecipação, condicionado a não ocupação do recinto.

§ 2º. A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.



 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 3 º- Revogam-se as disposições em contrário.







Lourdes, 28 de setembro de 2023











Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito





































JUSTIFICATIVA 







Senhor Presidente

Senhores Edis,







Justifica-se o referido Projeto de Lei, a declaração em anexo.









Lourdes, 28 de setembro de 2023











Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito





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