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PROJETO DE LEI Nº 46 DE SETEMBRO DE 2.023
DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 1.892 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 QUE AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO, A ENTIDADE ASSISTENCIAL CASA VOVÓ JERÔNIMA
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Dá nova redação, ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.892 de setembro de 2023:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, localizada na Estrada Córrego, Km 01 nesta Cidade de Lourdes, inscrita no CNPJ Nº 59.768.077/0001-59, declarada como Utilidade Pública, através da Lei Municipal Nº 359 de agosto de 1.997, para realização da Noite do Pastel.
§ 1º. A data da realização deverá ser agendada pela entidade no mínimo com 15 (quinze) dias de antecipação, condicionado a não ocupação do recinto.
§ 2º. A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º- Revogam-se as disposições em contrário.
Lourdes, 28 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Justifica-se o referido Projeto de Lei, a declaração em anexo.
Lourdes, 28 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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