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Projeto de Lei nº 48/2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), visando a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DEPART. MUNICIPAL DE ADMINISRTRAÇÃO, FINANÇAS E TRI-
BUTOS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Apoio Administrativo
029 – 339030.00 - Material de Consumo ................................................R$ 50.000,00
030 – 339036.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 80.000,00
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DES-
PORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 – Atividades da Cultura, Turismo e Lazer
126 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 25.000,00
13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
130 – 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 100.000,00
020502 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos
27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Desportivos
138 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DEPART. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRI-
BUTOS
020202 – GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
99.999.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos
043. 9999.99.00 – Reserva de Contingência.............................................R$ 25.000,00
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0019.2034.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica
186 – 339091.00 – Sentenças Judiciais...................................................R$ 280.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 11 de outubro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), visa a suplementação de várias dotações que serão insuficientes até o final de 2023.
Os créditos abertos serão cobertos pela anulação parcial de dotações que não serão utilizadas até o final do exercício.
Lourdes-SP, 11 de outubro de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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