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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-10-13
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id637

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T15:15:17.006034-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                                                           

                                                   Projeto de Lei nº 48/2023 

                                  Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), visando a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 

0202 – DEPART. MUNICIPAL DE ADMINISRTRAÇÃO, FINANÇAS E TRI-

BUTOS 

020201 – ADMINISTRAÇÃO 

04.122.0004.2008.0000 – Apoio Administrativo 

029 – 339030.00 - Material  de Consumo ................................................R$ 50.000,00

030 – 339036.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 80.000,00 

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DES-

PORTO 

020501 – CULTURA E TURISMO 

13.392.0013.2028.0000 – Atividades da Cultura, Turismo e Lazer 

126 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 25.000,00 

13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas 

130 – 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 100.000,00 

020502 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos 

27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Desportivos 

138 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 50.000,00 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 

0202 – DEPART. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRI-

BUTOS 

020202 – GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA 

99.999.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos 

043. 9999.99.00 – Reserva de Contingência.............................................R$ 25.000,00 

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10.303.0019.2034.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica 

186 – 339091.00 – Sentenças Judiciais...................................................R$ 280.000,00 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

                                               Lourdes-SP, 11 de outubro de 2023 



                                                      Odécio Rodrigues da Silva 

                                                                Prefeito Municipal 

 

 

 

 

                                                       JUSTIFICATIVA 

 

Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), visa a suplementação de várias dotações que serão insuficientes até o final de 2023. 

Os créditos abertos serão cobertos pela anulação parcial de dotações que não serão utilizadas até o final do exercício. 

                                                      Lourdes-SP, 11 de outubro de 2023 

 

 

                                                                    Pedro Luiz Serafim Pinto 

                                                               Contador – CRC1SP160756/O-2 

 

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