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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id645

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-25T14:18:59.427012-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 49  DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.023.



DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS DE RUAS DESTA CIDADE, QUE JÁ ESTÃO IDENTIFICADAS PELOS NOMES PROPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



CONSIDERANDO que compete ao Município, segundo o normatizado no Código de Trânsito Nacional e outros instrumentos, a regulamentação de vias urbanas e rurais, bem como demais estradas que integram a malha viária municipal; 



CONSIDERANDO que entre as prerrogativas constam as normas pertinentes ao trânsito e interdição de vias;



CONSIDERANDO que a identificação das vias e estradas se constitui de ação exclusiva do Município que detém a jurisdição do trânsito local nos termos presentes no Código de Trânsito;



Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei



Art. 1º – As ruas abaixo relacionadas que integra a malha viária municipal continuarão com a mesma denominação para todos os fins e efeitos.

Rua José Luiz de Oliveira

Rua José Marques Nogueira



Art. 2º – A administração do Município providenciará todas as formalidades necessárias junto aos órgãos de registro competentes e, em sendo necessário, efetuara a identificação local para o conhecimento de toda a população e usuários.



Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lourdes, 01 de novembro de 2.023







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito







JUSTIFICATIVA



Senhor Presidente Senhores Edis,



O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva a regularização de ruas de nossa cidade.

As referidas ruas foram denominadas pelo Governo de Turiuba, à época sede deste município, onde buscamos documentos comprobatórios e não encontramos.

Munícipes vem procurando este governo para regularização de imóveis e temos a necessidade de comprovação da denominação destes logradouros.

Sendo o que se apresenta, aproveitamos para reiterar protestos da mais elevada estima e consideração.

 

 







Lourdes, 01 de novembro de 2.023









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito  





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