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PROJETO DE LEI Nº 50 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.023.
DISPOE SOBRE A INTERDICAO DE VIA PUBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que compete ao Município, segundo o normatizado no Código de Trânsito Nacional e outros instrumentos, a regulamentação de vias urbanas e rurais, bem como demais estradas que integram a malha viária municipal;
CONSIDERANDO que entre as prerrogativas constam as normas pertinentes ao trânsito e interdição de vias;
CONSIDERANDO que a identificação das vias e estradas se constitui de ação exclusiva do Município que detém a jurisdição do trânsito local nos termos presentes no Código de Trânsito;
Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º – Fica instituída a “Rua de Lazer” no município de Lourdes para atividades de caráter comunitário.
Art. 2º – A “Rua de Lazer” consiste na interdição de trânsito de veículos na Rua José Luiz de Oliveira, entre as Ruas José Soares da Silva e a Rua Celso Facundo de com finalidade de práticas recreativas.
Parágrafo Único – Fica autorizado em casos de necessidade o trânsito de veículos de serviços de emergência e urgência, de utilidades públicas, bem como veículos de instituições/órgãos de segurança pública.
Art. 3º – A via interditada, conforme esta Lei, terá sinalização vertical de orientação nos dois extremos onde constarão os dizeres “Rua de Lazer”, “proibição de trânsito, ressalvados os veículos autorizados pela lei”, mencionando assim o número da lei municipal.
Art. 4º – Não caberá ao Município qualquer responsabilidade de reparação de danos em decorrência das práticas comunitárias realizadas nas “Ruas de Lazer”.
Art. 5º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lourdes, 01 de novembro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
A presente proposição “Rua de Lazer” busca a segurança dos munícipes atendendo a necessidade cada dia maior de envolvimento das comunidades, no sentido de preencher o tempo livre com lazer, sendo que neste trecho existem lanchonetes e a referida rua é estreita, tendo grande fluxo de transeuntes, entre eles muitas crianças.
O presente projeto é um anseio de inúmeros munícipes que todos os dias se reúnem para o lazer em família, sendo que a mesma também poderá ser utilizada em atividades esportivas, tudo em benefícios do bem-estar comum.
Objetiva, ainda, restabelecer a relação de uso produtivo e socioeducativo de vias urbanas, como espaços de atividades lúdicas, culturais e esportivas, à semelhança de outras cidades onde essa proposta foi implantada com sucesso.
Ademais, o presente projeto é de custo baixíssimo, quase irrisório, com duas placas nos extremos da avenida e com cavaletes bloqueando-a.
Lourdes, 01 de novembro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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