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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id648

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-25T14:22:20.414093-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                                           

                                                   Projeto de Lei nº 52 /2023

                       Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

                      Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                    Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 163.890,30 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e noventa reais e trinta centavos), visando a aplicação de recursos destinados à Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e dá outros providências.

                  Art 2º - Fica autorizado a transposição e transferência de recursos pre-vistos na Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, para serem aplicados no Custeio e Estruturação de Serviços mantidos pela Prefeitura Municipal de Lourdes-SP.

                Art. 3º - O uso dos recursos deverá estar de acordo com as ações pre-vistas no Plano Municipal de Saúde do Município.

               Art. 4º - A prestação de contas relativa a aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023



                                                           

                                                       Odécio Rodrigues da Silva

                                                            Prefeito Municipal









                                                 JUSTIFICATIVA





Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 163.890,30 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e noventa reais e trinta centavos), visa a aplicação de recursos destinados à Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e dá outros providências.

Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023

Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-



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