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Projeto de Lei nº 52 /2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 163.890,30 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e noventa reais e trinta centavos), visando a aplicação de recursos destinados à Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e dá outros providências.
Art 2º - Fica autorizado a transposição e transferência de recursos pre-vistos na Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, para serem aplicados no Custeio e Estruturação de Serviços mantidos pela Prefeitura Municipal de Lourdes-SP.
Art. 3º - O uso dos recursos deverá estar de acordo com as ações pre-vistas no Plano Municipal de Saúde do Município.
Art. 4º - A prestação de contas relativa a aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 163.890,30 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e noventa reais e trinta centavos), visa a aplicação de recursos destinados à Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e dá outros providências.
Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-
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