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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id651

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-25T14:25:55.499336-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                                                         

                                                      Projeto de Lei nº 55/2023

                                Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

                               Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                         Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 125.000,00 (quinze mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINIST., FINANÇAS E TRIBUTOS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

31 – 339039.00 – Outros Seviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$ 100.000,00

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020407 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

12.364.0012.2027.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Médio e Superior

122 – 339018.00 – Auxílio Financeiro a Estudante.........................................................R$ 25.000,00

                     Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

0203 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COM. IND. AGRICULTURA E M. AMB.

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1005.0000 – Implantação das Micro Agro Indústrias

049 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 125.000,00

                 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                           Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023

                                                         Odécio Rodrigues da Silva

                                                                  Prefeito Municipal

                                                           



                                                            JUSTIFICATIVA

Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional suplementar no valor de até R$ 125.000,00 (cento vinte e cinco mil reais),

visa a suplementação da ficha de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do Setor Administração e a outra do Auxílio Financeiro à Estudantes.

A dotação que está sendo reduzida não será utilizada até o final do exercício.

                                                     

                                                     Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023

      

                                                                     Pedro Luiz Serafim Pinto

                                                                Contador – CRC1SP160756/O-2

 

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