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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do MUNICÍPIO DE LOURDES e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de até R$ 48.200,00 que será acrescido a Lei Orçamentária Anual.
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2024-02-20T09:18:29.502270-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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Projeto de Lei nº 05/2024



			

Promove adequação orçamentária no âmbito do MUNICÍPIO DE LOURDES e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de até R$ 48.200,00 que será acrescido a Lei Orçamentária Anual.



O Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, parágrafo 5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que o Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Lourdes, um crédito adicional especial no valor de até R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais), conforme abaixo identificada:



0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0013.2028.0000 -  Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer



339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................R$   8.460,47

339048.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas...........................R$   4.500,00

336041.00 – Contribuições.............................................................................. R$ 14.000,00

336041.00 – Contribuições.............................................................................. R$ 21.539,53





			Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão do superávit financeiro do exercício anterior.



			Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.







Lourdes-SP, 15 de fevereiro de 2024







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal











EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – LEI PAULO GUSTAVO



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lourdes, Lindomar Rodrigues da Silva e demais Edis,

Submeto à apreciação de V. Exa.  Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à  Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para recebimento  dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.

A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas  ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais  da pandemia da covid-19.

As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.

Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao MUNICÍPIO DE LOURDES o valor de R$ 45.916,38 acrescidos das aplicações no mercado financeiro no valor aproximado de R$ 2.283,62, totalizando o montante de  48.200,00, valor este  que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.

Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do  art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 05 – RECURSOS FEDERAIS.

Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:

Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados.

		Em 18 de dezembro de 2023 foi publicada a Lei Complementar 202 que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por estados, distrito federal e municípios da Lei Paulo Gustavo – Lei 195/2022.



Lourdes-SP, 15 de fevereiro de 2024





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



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